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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento que registra todos os riscos que os funcionários estão expostos dentro do ambiente de trabalho. O objetivo do PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores frente aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Complementam o PPRA as avaliações quantitativas indicadas neste documento.
Nossos profissionais de Segurança do Trabalho inspecionarão todas as áreas da empresa, realizarão medições e acompanharão as atividades dos trabalhadores. Depois de concluída a inspeção, será elaborado o cronograma de ações, determinando as correções a serem feitas e os respectivos prazos. A visita do profissional de Segurança do Trabalho será agendada previamente e a inspeção nas áreas de trabalho será sempre acompanhada por um responsável da empresa.
Sim. As medidas corretivas indicadas no cronograma de ações devem ser cumpridas para atender às Normas do Ministério do Trabalho. O não cumprimento do cronograma de ações do PPRA poderá expor sua empresa às penalidades, que vão de multas até interdições.
O PPRA é válido por um ano, devendo ser alterado antes desta data sempre que novos riscos e funções forem introduzidos na empresa. O CMT assegura aos seus clientes a renovação ou atualização do PPRA antes do prazo anual em caso de mudanças do ambiente do trabalho, motivadas pela introdução de novos equipamentos, mudanças de processos, inclusão de novas matérias primas ou alterações de layout que justifiquem nova análise.
Não, porém, o tomador de serviços terceirizados ou cooperados tem responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre esses trabalhadores, solidariamente às empresas que terceirizam mão de obra e seus equiparados. Assim, recomendamos aos nossos clientes que no caso de terem estes trabalhadores em suas empresas, exijam de seus prestadores de serviços o total cumprimento das normas de seguranças.
As avaliações quantitativas indicadas no PPRA referentes a agentes químicos, físicos e biológicos deverão ser feitas por meio de equipamentos específicos e quando necessários por empresas especializadas, que emitirão laudos de avaliação.
O PPRA é um documento de livre acesso a todos os trabalhadores, para conhecimento dos riscos de seus setores e funções. Também terá livre acesso os integrantes da CIPA, sindicatos e autoridades competentes. A antecipação, reconhecimento, controle e monitoramento dos riscos permitem que as empresas realizem melhorias contínuas em seus ambientes de trabalho, evitando prejuízos econômicos, acidentes e doenças de trabalho, autuações fiscais e passivo trabalhista.