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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento que direcionará as ações de saúde para os trabalhadores de sua empresa. A NR nº 7 estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, têm a obrigação de elaborar e implantar um Programa de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Com base no PPRA o PCMSO é elaborado após a identificação dos riscos de cada setor/função, nos quais constam as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos, incluindo os efeitos atenuantes pela existência de EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPIs (Equipamento de Proteção Individual). O PCMSO não é um programa isolado e deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs. Após a elaboração do programa de saúde de sua empresa, os trabalhadores deverão realizar os exames médicos (clínicos e laboratoriais) indicados no programa.
O PCMSO é válido por um ano, devendo ser alterado antes dessa data quando novos riscos forem introduzidos na empresa e gerarem alterações no PPRA ou outros laudos que os identificaram.
O PCMSO será utilizado nas seguintes situações:
ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional.
Para cada exame médico realizado o médico emitirá o ASO em três vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador (inclusive em canteiros de obras e frentes de serviço) e a segunda via será entregue ao trabalhador e a terceira ficará arquivada no CMT.
Sim, ao fim de cada ano de vigência do PCMSO o CMT emitirá um Relatório anual com todas as informações pertinentes. Este Relatório será assinado pelo médico do trabalho coordenador do PCMSO de sua empresa.